TJSP - 0002280-19.2023.8.26.0266
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:59
Expedição de Alvará.
-
29/05/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:04
Expedição de Alvará.
-
02/05/2024 12:36
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:03
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Rodrigues de Novais (OAB 240678/SP), Michelangelo Calixto Perrella (OAB 315977/SP) Processo 0002280-19.2023.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Francisco David Turella, Marcelo Augusto David Turella - Exectdo: Bruna Vecchi -
VISTOS...
Fl. 42: Insurge-se a parte executada contra a inclusão de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor do débito (vide fl. 38) argumentando ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Instada, a parte exequente argumenta que, em razão do crédito a receber pela executada nos autos de reclamação trabalhista (n. 0010091-17.2020.5.15.0064), na quantia de R$ 85.000,00, a tese de hipossuficiência da beneficiária se encontra superada.
Pois bem.
A assistência jurídica integral e gratuita é assegurada aos que ostentarem insuficiência de recursos (art. 5°, inc.
LXXVI, da CF).
Considera-se necessitado aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado (parágrafo único do art. 2.° da Lei 1.060/50).
De acordo com o Código de Processo Civil, em seu art. 98: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Já o artigo 7º da Lei 1.060/50 dispõe que: a parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.
Todavia, no caso em apreço, além de não existir qualquer prova da inexistência ou do desaparecimento dos citados requisitos, os argumentos trazidos pela parte impugnante não autorizam a revogação do benefício concedido à parte impugnada.
Isso porque as afirmações de que a executada passará a deter melhores condições financeiras por conta do recebimento de crédito em ação trabalhista pertence à hipótese futura e incerta, somente apta a ser analisada em termos de revogação do benefício quando já materializada no plano fático, o que não ocorreu.
Portanto, a ausência de provas de alteração da situação material da executada não permite afastar a concessão da gratuidade de justiça já conferida, a qual deverá ser mantida.
Em decorrência, a memória de cálculos do débito executado deverá excluir a inclusão dos 10% a título de honorários de sucumbência quando reapresentada de forma atualizada.
II) Tendo em vista o sobrestamento deferido à fl. 39, aguarde-se o decurso do prazo determinado.
Com o decurso, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, acostando a planilha de débito atualizada com atenção ao quanto supra determinado.
I-se.
Cumpra-se Itanhaém, 25 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 16:59
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/07/2023 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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