TJSP - 1060258-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060258-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alesandro Araujo do Nascimento -
Vistos.
No prazo de cinco dias, sob pena de extinção, providencie o autor (i) a juntada de comprovante de residência atualizado, e (ii) considerando que não há nos autos documentos suficientes a corroborar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como que o artigo 99, § 2º, NCPC permite ao magistrado que determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, para melhor apreciação do pedido, a parte deverá juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) cópia da CTPS, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos.
Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP) -
01/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 22:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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