TJSP - 1002762-69.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002762-69.2023.8.26.0097 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buritama - Apelante: Maria José Duarte (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO AOS CONTRATOS NÃO INDIVIDUALIZADOS PELA AUTORA E EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, A PRESENTE AÇÃO EM QUE A AUTORA BUSCA A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS COM O BANCO RÉU NOS ÚLTIMOS 10 ANOS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE (I) A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DEVE SER MANTIDA DEVIDO À AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E (II) SE HOUVE INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 321 DO CPC E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E A VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESAIII.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A AUTORA NÃO DEMONSTROU DOCUMENTALMENTE O ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO À PARTE REQUERIDA E O PAGAMENTO DAS CUSTAS PELO SERVIÇO, CONFORME EXIGIDO PELO RESP REPETITIVO Nº 1.349.453/MS.4.
A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO.5.
NO PROCESSO FORAM RESPEITADOS OS DIREITOS DAS PARTES E OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, GARANTINDO ASSIM A PREVISIBILIDADE E A SEGURANÇA JURÍDICA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO É MANTIDA DEVIDO À AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 2.
NÃO HÁ VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, INCISO VI; ART. 85, §8º E §11; ART. 98, §3º; ART. 321; ART. 397, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP REPETITIVO Nº 1.349.453/MS.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1003875-68.2023.8.26.0417, REL.
CÉSAR ZALAF, 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/05/2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002219-48.2023.8.26.0491, REL.
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS, 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 26/03/2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1027864-14.2023.8.26.0576, REL.
OLAVO SÁ, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU - TURMA I (DIREITO PRIVADO 2), J. 03/06/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB: 317200/SP) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - 3º andar -
17/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:40
Ato ordinatório
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02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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25/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 09:51
Expedição de Carta.
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30/10/2023 09:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/10/2023 16:52
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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