TJSP - 1500248-67.2025.8.26.0598
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/09/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/09/2025 17:34
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
02/09/2025 09:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500248-67.2025.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VINICIUS MATHEUS INOCENCIO CARNEIRO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu VINICIUS MATHEUS INOCÊNCIO CARNEIRO, como incurso nas penas do artigo 155, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, além do pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixados no mínimo legal de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a custódia cautelar pelos fundamentos que passo a expor.
A prisão preventiva do acusado permanece necessária para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Com efeito, o réu ostenta dupla reincidência específica em crimes contra o patrimônio, conforme certificado nos autos nº 1500723-18.2021.8.26.0063 e nº 1502023-53.2024.8.26.0063, demonstrando fazer da prática delitiva seu meio de vida.
A reiteração criminosa evidencia personalidade voltada para o crime e total desrespeito ao ordenamento jurídico, indicando que, em liberdade, voltará a delinquir.
Ademais, conforme relatado pelos policiais militares em audiência, o acusado é pessoa conhecida nos meios policiais pela prática habitual de furtos no bairro, circunstância que revela sua periculosidade social concreta.
A própria vítima confirmou em juízo que o réu é conhecido na região pela prática reiterada de delitos patrimoniais.
O modus operandi empregado - com realização de furtos em sequência no mesmo local, demonstrando ousadia e destemor às consequências jurídicas - aliado ao fato de que mesmo após ser surpreendido pela vítima retornou ao local para nova subtração, evidencia a necessidade da segregação cautelar para resguardar a ordem pública.
Acrescente-se que a condenação ora proferida, somada às condenações anteriores transitadas em julgado, demonstra que medidas menos gravosas mostram-se insuficientes para conter a sanha delitiva do acusado, que persiste na prática criminosa mesmo após responder a diversos processos criminais.
Por fim, a gravidade concreta da conduta - caracterizada pela prática de crime continuado com evidente prejuízo patrimonial à vítima que exerce atividade comercial lícita - reforça a imprescindibilidade da manutenção da custódia.
Assim, presentes os requisitos do artigo 312 do CPP e ausente alteração fática que justifique a revogação da medida, mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada, negando ao réu o direito de apelar em liberdade, e determino a expedição da guia de execução provisória, observado o regime fixado nesta sentença.
Custas processuais pelo réu, nos termos do artigo 804 do CPP, ressalvado eventual benefício da gratuidade de justiça.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios, caso o defensor tenha sido nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 366283/SP) - 
                                            
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
01/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2025 01:14
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
29/08/2025 16:27
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
 - 
                                            
29/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/08/2025 09:26
Juntada de Mandado
 - 
                                            
18/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/08/2025 13:47
Juntada de Ofício
 - 
                                            
15/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/08/2025 10:47
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
11/08/2025 10:46
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
07/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
06/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
06/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/08/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2025 03:30:00, 1ª Vara.
 - 
                                            
04/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/08/2025 21:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
 - 
                                            
29/07/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/07/2025 10:00
Juntada de Mandado
 - 
                                            
22/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
22/07/2025 10:40
Juntada de Ofício
 - 
                                            
22/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/07/2025 11:35
Juntada de Mandado
 - 
                                            
30/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/05/2025 15:28
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
23/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 11:45
Recebida a denúncia
 - 
                                            
07/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
06/05/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
06/05/2025 15:09
Recebidos os autos do Outro Foro
 - 
                                            
30/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
30/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
 - 
                                            
30/04/2025 14:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
 - 
                                            
29/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2025 15:06
Evoluída a classe de 279 para 283
 - 
                                            
29/04/2025 15:05
Evoluída a classe de 279 para 283
 - 
                                            
29/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Denúncia
 - 
                                            
24/04/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
23/04/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/04/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
23/04/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
23/04/2025 09:51
Recebidos os autos do Outro Foro
 - 
                                            
22/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
21/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
 - 
                                            
21/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/04/2025 09:00
Juntada de Mandado
 - 
                                            
20/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/04/2025 11:23
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
 - 
                                            
20/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/04/2025 07:54
Mudança de Magistrado
 - 
                                            
19/04/2025 20:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028330-30.2013.8.26.0100
Banco Santander
Al Jazeera Industria Comercio de Roupas ...
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2013 14:19
Processo nº 1020310-85.2025.8.26.0405
Ana Carolina Palmiro de Oliveira Maciel
Picpay Servicos S/A
Advogado: Silio Alcino Jatuba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 19:31
Processo nº 1004516-56.2025.8.26.0071
Carlos Alberto Derney Oliveira
Arnaldo Alves Souto Junior
Advogado: Maria do Carmo Fontes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 16:39
Processo nº 1001676-03.2025.8.26.0450
Maria Jose Santos Bueno
Admir Bueno
Advogado: Renzo Goncalves de Godoy Gosi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 11:01
Processo nº 0019074-43.2024.8.26.0602
Metal Land Empreendimentos Imobiliarios ...
Joao Bosco Pinheiro
Advogado: Flaviane Batista Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 13:36