TJSP - 1000947-88.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000947-88.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Escala Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Jose Valdegones Barbosa Pinho -
Vistos.
Fls.92/95: homologo o acordo.
Em 5 dias, diga a autora se o acordo foi integralmente cumprido.
No silêncio, conclusos para extinção (art. 924, II do CPC).
Intimem-se. - ADV: MARIA JOSÉ OSSICK LUCKE (OAB 285312/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), SOLANGE CRISTINA GODOY (OAB 115590/SP) -
18/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
17/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000947-88.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Escala Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Jose Valdegones Barbosa Pinho -
Vistos.
Contra a sentença de fls.83 a autora tirou embargos de declaração pretextando omissão, consistente na não apreciação do pedido de fixação de aluguel ou taxa de ocupação na hipótese de rescisão do contrato. É o relatório.
Fundamento e decido.
Conheço do recurso e a ele dou provimento, independentemente da prévia oitiva do réu, em razão da sua revelia.
Com efeito, o pedido para fixação de aluguel ou taxa de ocupação não foi apreciado quando da prolação da sentença.
E razão assiste à autora, pois não é lícita a ocupação de imóvel sem a respectiva contraprestação, sob pena de configurar enriquecimento sem causa, uma vez que o imóvel poderia render frutos ao vendedor no período em que permaneceu na posse do réu.
Posto isso, conheço do recurso e a ele DOU PROVIMENTO para o fim de acrescentar à parte dispositiva da sentença que, na hipótese de rescisão do contrato e reintegração, o réu deverá à autora indenização pelo tempo que ocupou o imóvel, desde a posse até a desocupação, cuja valor arbitro em 0,5%, por mês, do preço atualizado do contrato, admitida eventual compensação em futuro acerto de contas.
Aguarde-se o trânsito em julgado, e cumpra-se o decidido.
Intimem-se. - ADV: MARIA JOSÉ OSSICK LUCKE (OAB 285312/SP), SOLANGE CRISTINA GODOY (OAB 115590/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
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23/06/2025 05:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 16:57
Julgada Procedente a Ação
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13/06/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:30
Juntada de Mandado
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05/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 09:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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