TJSP - 1078154-06.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:57
Ato ordinatório
-
31/03/2025 15:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
31/03/2025 15:22
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
09/01/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:42
Julgada improcedente a ação
-
05/09/2024 14:55
Conclusos para Sentença
-
03/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 00:25
Pedido de Habilitação Juntado
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11/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:38
Petição Juntada
-
21/06/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 19:11
Petição Juntada
-
14/03/2024 18:52
Petição Juntada
-
06/03/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:24
Petição Juntada
-
06/03/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 22:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 16:00
Petição Juntada
-
04/03/2024 09:02
Certidão de Cartório Expedida
-
29/02/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 20:01
Petição Juntada
-
15/01/2024 17:42
Conclusos para Sentença
-
09/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:43
Especificação de Provas Juntada
-
06/11/2023 12:15
Especificação de Provas Juntada
-
25/10/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:30
Réplica Juntada
-
29/09/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 21:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 20:30
Contestação Juntada
-
09/09/2023 06:20
AR Positivo Juntado
-
07/09/2023 06:59
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Silveira (OAB 287453/SP) Processo 1078154-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ANA ANGELIA RODRIGUES CORREA DOS SANTOS - Trata-se de ação declaratória que ANA ANGÉLIA RODRIGUES CORREA DOS SANTOS move em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃOPAULO SABESP e ORLANDO RIBEIRO DA SILVA LTDA (nome fantasia ABB ZENNER TECNOLOGIA EM UTILITIES LTDA) alegando que o condomínio em que reside realizou a individualização do fornecimento de água de suas unidades no dia 01.06.2018.
Ocorre que, desde a data de instalação dos serviços de individualização / medição de água em sua unidade passou a receber faturas com valores extremamente elevados e sem qualquer padrão de consumo.
Requer a tutela de urgência para: a) determinar que a primeira requerida Sabesp se abstenha de realizar a cobrança de quaisquer valores em aberto após 01.06.2018 data da individualização do fornecimento de água de sua unidade condominial, mediante depósito em juízo do débito de R$ 6.583,86 em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.097,31 (Um mil e noventa e sete reais e trinta e um centavos); b) determinar que a primeira requerida Sabesp passe a cobrar passe a cobrar mensalmente, a partir da presente data, o valor correspondente a 18m³/mês, quantidade essa equivalente ao consumo médio mensal por pessoa de 6m³, sendo 200 litros por dia; c) requer que a primeira requerida Sabesp se abstenha de incluir seu nome no rol de maus pagadores.
Juntou documentos (págs. 12/40).
Custas recolhidas (págs. 84/88).
Decisão às págs. 41/42, 78, 97, 118, 143 e 148.
Houve juntada de novos documentos às págs. 155/163. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A concessão da tutela de urgência, prevista no artigo 300 do CPC, exige elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em juízo preliminar, estão ausentes os requisitos.
Dos documentos acostados com a exordial, por ora, não houve prova do alegado aumento desproporcional do consumo de água na unidade consumidora, vez que o consumo era lançado nos boletos condominiais, divididos entre os demais condôminos.
A planilha com o consumo de água de todas as unidades do Condomínio Portale de Mattino (Rua Joao Antônio de Oliveira, 544 Bloco Trivento), do período de dezembro de 2020 a maio de 2023, (págs. 155/158) também não prova a desproporcionalidade do consumo de água.
Havendo a necessidade de dilação probatória com possível prova técnica, não se pode afirmar existir prova inequívoca que autorize a concessão da tutela.
Neste sentido, já decidiu o E.
TJSP em caso análogo: TUTELA ANTECIPADA.
Pretensão de alteração do sistema de medição de água do condomínio.
Inadmissibilidade.
Ausência dos requisitos necessários, em especial a verossimilhança das alegações, tendo em vista que aparentemente o projeto foi aprovado com hidrômetros individuais.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2121819-64.2023.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2023; Data de Registro: 20/07/2023) Ademais, ausente o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo vez que o alegado aumento de consumo de água na unidade consumidora ocorre desde junho/2018.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
CITEM-SE e INTIMEM-SE os requeridos.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Carta.
Intime-se. -
29/08/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:11
Carta Expedida
-
28/08/2023 17:11
Carta Expedida
-
28/08/2023 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:44
Petição Juntada
-
14/08/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:05
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
04/08/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:41
Petição Juntada
-
31/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 12:03
Certidão de Cartório Expedida
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28/07/2023 05:33
Remetido ao DJE
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27/07/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 09:03
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:51
Petição Juntada
-
14/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 15:19
Certidão de Cartório Expedida
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12/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:05
Petição Juntada
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04/07/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 11:43
Conclusos para decisão
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28/06/2023 14:55
Petição Juntada
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19/06/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 10:31
Remetido ao DJE
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19/06/2023 09:04
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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18/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
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16/06/2023 20:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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