TJSP - 0012532-43.2023.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eric Rodrigues Vieira (OAB 205747/SP), Cássia Monteiro de Carvalho Almeida (OAB 394757/SP) Processo 0012532-43.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eric Rodrigues Vieira, Eric Rodrigues Vieira - Exectdo: Sociedade de Melhoramentos Villa Amato - INTIME-SE o(a) devedor(a) pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma.
Intime-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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