TJSP - 4014193-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4014193-69.2025.8.26.0100/SPAUTOR: TAEYU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): JOICE HARTMANN (OAB SP341186)SENTENÇAVistos, Evento 21: Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Inexistindo interesse recursal, dada a preclusão lógica, declaro a sentença transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. -
30/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 17:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:24
Determinada a citação
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26/08/2025 13:46
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36929, Subguia 36357 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 376,35
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4014193-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR: TAEYU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): JOICE HARTMANN (OAB SP341186) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Verifico que custas processuais foram recolhidas pelo Portal de Custas - guia DARE e não pelo sistema EPROC.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Desde já, uma vez não utilizadas as custas, autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590222308113 - nova valor de R$ 342,00, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia). 2.
Restam advertidas as partes que, conforme amplamente divulgado através do Infoeproc Edição nº. 55, "Diferentemente de outros sistemas judiciais, no eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual” Deste modo, permitindo o sistema o cadastramento pelo próprio advogado no ato de protocolização da inicial, petição intermediária ou contestação, a não observância do comunicado, implicará na inadmissibilidade de eventual alegação de nulidade em caso de ausência de intimação de qualquer dos patronos das partes.
Intime-se.
São Paulo 21/08/2025 -
21/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 12:46
Link para pagamento - Guia: 36929, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36357&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 12:46
Juntada - Guia Gerada - TAEYU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 36929 - R$ 376,35
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20/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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