TJSP - 1089503-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1089503-35.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Leonardo da Silva Batista - Mopp Multiserviços Ltda. - ACFB ADMINSITRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - ME -
Vistos. 1 - Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente.
Anote-se. 2 - Processe-se, pois o advogado que subscreve a petição era o representante do habilitante na ação que originou o crédito.
Anote-se.
Todavia, para fins de eventual levantamento do crédito, deverá o habilitante providenciar procuração atual e específica, com poderes para esses fins. 3 - Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf.
AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Int. - ADV: EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), CELSO RODRIGUES LOPES (OAB 72388/RJ) -
25/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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