TJSP - 1001761-30.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001761-30.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elida Scareli Tosta -
Vistos. 1.
Defiro os beneficios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2.
Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o 01 de outubro de 2025, às 10 horas, que será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia. 3.
Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 05 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para participação do ato.
O link será enviado posteriormente, assim como manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.1.
Em sua contestação a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular a fim de possibilitar a realização de audiência virtual, em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected] 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte/nomeado à audiência, independentemente de intimação, advertindo que 'a ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68)." 8.
Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução). 9.
Com base na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários ao conciliador/mediador no valor de R$82,50 sendo observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019, especialmente, número de horas, valor da causa e complexidade da demanda (artigo Primeiro de referida Portaria).
O pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, deverá ocorrer por meio de transferência bancária/PIX.
Não sendo possível, mediante depósito diretamente na conta de titularidade do mediador/conciliador (Parágrafo único de mencionada Portaria). 10.
Nos casos em que houver conciliação (acordo), a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência (artigo 2º da Portaria).
Os autos permanecerão junto ao CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, salvo se houver pedido urgente que demande cumprimento de algum ato. 11.
Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação.
Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a Serventia do CEJUSC o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Atente-se, se necessário, para geração do "QR Code", conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8).
Para conhecimento, caso necessitem de contato, por whatsapp, número: (16) 2174-6225.
Segue abaixo o link para acesso à audiência virtual designada: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2UwMWMwODEtMmUwMC00MmQwLTg0 MmUtNjI4NTlkN2NlN2Nl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22 %3a%223590422d-8e59-4036-9245- d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%226983ddea-1893-4f78- 9916-bf1bac71566c%22%7d Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo .
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP) -
27/08/2025 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 19:34
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/08/2025 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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04/08/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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