TJSP - 2115996-41.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Mario de Castro Figliolia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:39
Prazo
-
22/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115996-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Walter Martins dos Santos - Agravado: Pedro de Araújo Moura Costa - Agravado: Celso Nakamoto - Agravado: Echo Projetos e Construções Eireli - Agravado: Granjardim Residencial Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Agravado: Echo Incorporadora Ltda. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Negaram provimento ao recurso, com determinação.
V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA NEGATIVA DO BENEFÍCIO CORREÇÃO DA DECISÃO - ELEMENTOS E DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS DE ORIGEM QUE NÃO DEMONSTRAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AGRAVANTE QUE DEIXOU DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA PELO JUÍZO 'A QUO' - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUAS FONTES DE RENDA E DE SUAS DESPESAS HIPÓTESE, ADEMAIS, DE QUE A AÇÃO PROPOSTA OBJETIVA O RECEBIMENTO DE SALDO REMANESCENTE DE CONTRATO DE MONTANTE ELEVADO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR QUE, AUTOMATICAMENTE, NÃO É INCOMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DO FAVOR LEGAL, MAS ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA DIANTE DO QUADRO APRESENTADO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE FAÇAM PREVALECER A DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELO AGRAVANTE - FAVOR LEGAL CORRETAMENTE DENEGADO - EM VISTA DO RESULTADO DE DESPROVIMENTO DO RECURSO, O AGRAVANTE DEVERÁ RECOLHER O PREPARO PERTINENTE AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, O QUE DEVERÁ SER PROVIDENCIADO PELA SERVENTIA DE PRIMEIRO GRAU AGRAVO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB: 269572/SP) - 3º andar -
19/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 13:15
Acórdão registrado
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19/08/2025 11:35
Julgado virtualmente
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15/08/2025 19:35
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:38
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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25/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/04/2025 13:04
Despacho
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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16/04/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/04/2025 18:41
Processo Cadastrado
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16/04/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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