TJSP - 4004418-24.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:55
Despacho
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04/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:34
Juntada de Petição - TIM S A (SP039768 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004418-24.2025.8.26.0005/SP AUTOR: THIAGO ALVES DOS SANTOS DE JESUSADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB SP513997) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Inicialmente, indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça, uma vez que não vislumbradas as hipóteses legais do art. 189 do CPC. 2) Providencie a parte autora a juntada de comprovante de endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Os documentos juntados aos autos são insuficientes para a análise das reais condições financeiras da parte requerente/exequente, de modo a viabilizar o exame do pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), apresente os seguintes documentos: a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação e de registro de trabalho) e os 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) As 02 (duas) últimas declarações completas de imposto de renda ou, em caso de isenção, comprovante de ausência de registro na base de dados da Receita Federal, acompanhado da certidão de regularidade do CPF; c) Relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser obtido por meio do site https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, contendo a relação de contas bancárias em nome da parte e os respectivos extratos de movimentação dos últimos 03 (três) meses; ou, alternativamente, certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro nacional.
Destaque-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL) Intime-se. -
02/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 21:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO ALVES DOS SANTOS DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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