TJSP - 4001525-45.2025.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 14:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 4001525-45.2025.8.26.0010/SP AUTOR: ADRIANO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): MEYRE LUCY TEREZA DA SILVA COIMBRA (OAB SP224283) DESPACHO/DECISÃO Em 02/09/2025 faço estes autos conclusos ao (à) MM.(a) Juiz (a) de Direito, Dr. (a) CARLOS ANTONIO DA COSTA.
Eu, Ariani Neiva Franco, lavrei este termo.
Vistos. 1.
A certidão da matrícula nº 226.347 do 6º CRI de São Paulo/SP comprova que o autor é o legítimo proprietários do imóvel (arrematante) ora disputado (fls. 03 do doc. 03 do evento 01) e, portanto, revela-se acolhível a pretensão de ser imitido na posse do referido bem, pois a ação de imissão de posse possui natureza petitória.
Destarte e por reputar presentes os requisitos legais defiro em parte a liminar pleiteada pela parte autora para imiti-la na posse do imóvel disputado caso não seja desocupado voluntariamente no prazo de até 15 (quinze) dias, ou seja, caso o imóvel não seja desocupado dentro do prazo ora estabelecido, expedir-se-á imediatamente mandado de imissão de posse, independentemente de qualquer outra notificação da parte ré, bastando para tanto que os autores peticionem informando a indevida permanência da parte ré no imóvel disputado. 2.
Providencie a Serventia, com urgência, a expedição de carta objetivando a intimação do demandado Helton (e ocupantes do imóvel disputado) para desocupar(em) o imóvel no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação coercitiva, bem como visando à citação do suplicado, com as advertências do artigo 344 do CPC (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor) para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (CPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Int.
São Paulo, 02/09/2025. -
02/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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02/09/2025 12:09
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62466, Subguia 61971 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.300,10
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01/09/2025 17:18
Link para pagamento - Guia: 62466, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61971&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - ADRIANO SOARES DA SILVA - Guia 62466 - R$ 2.300,10
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01/09/2025 17:17
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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