TJSP - 4000434-77.2025.8.26.0281
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:47 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/09/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000434-77.2025.8.26.0281/SP AUTOR: FRANCISCO MARCELO BANDEIRA MONTEIROADVOGADO(A): LUCAS ALEXANDRE GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB SC072767) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos. 1-) Primeiramente, determino que a parte autora, no prazo de 10 dias, apresente comprovante de residência em nome próprio (atual), para fins de fixação de competência. 2-) Outrossim, verifico que a petição inicial encontra-se subscrita por advogado inscrito em seccional da OAB pertencente a outra Unidade Federativa.
 
 Assim, diante do disposto no artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo, apresentando cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais que englobam esta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15), no prazo de 10 dias e sob pena de extinção.
 
 Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB/SP. 3-) Oportunamente, tornem os autos conclusos.
 
 Int.
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                                            02/09/2025 11:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 11:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/09/2025 10:19 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 10:18 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            01/09/2025 22:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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