TJSP - 4001429-65.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/09/2025 17:54
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69399, Subguia 68902 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 333,18
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03/09/2025 15:14
Link para pagamento - Guia: 69399, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68902&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 15:14
Juntada - Guia Gerada - DEBORA FERRARI SILVA - Guia 69399 - R$ 333,18
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 4001429-65.2025.8.26.0451/SP AUTOR: DEBORA FERRARI SILVAADVOGADO(A): MARCELO SILVIO DI MARCO (OAB SP211815)AUTOR: REINALDO VANDERLEI DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO SILVIO DI MARCO (OAB SP211815) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA
Vistos.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência em sede de ação de imissão na posse de imóvel.
Alega a parte autora que é a legitima proprietária do imóvel lote nº 15, da quadra “I” do loteamento denominado Jardim Oriente, situado no Bairro Rolador, Piracicaba, sob matrícula 56.412, tendo adquirido o bem por meio de leilão extrajudicial junto à Caixa Econômica Federal, tornando-se titulares do domínio do imóvel em 22 de agosto de 2025, conforme reistro R 12 da referida matrícula.
O imóvel foi adquirido pelo valor de R$ 93,165,88.
Alega que tinha ciência de que o imóvel encontrava-se ocupado, tanto que enviou notificação extra-judicial aos ocupantes para que desocupassem o imóvel, todavia sem resultado, razão pela qual requer, liminarmente, a imissão na posse do imóvel. É o relato do necessário. Passo a decidir. O pedido comporta provimento. Com efeito, o autor comprovou a propriedade do imóvel por meio da matrícula e escritura pública de compra e venda (docs 5 e 6, respectivamente), assim como a notificação da parte requerida que, todavia quedou-se inerte. Assim, demonstrada a regularidade na aquisição do imóvel, bem como comprovada a posse injusta do requerido sobre o bem, de rigor a concessão da liminar para que o proprietário seja imitido na posse do bem. Dito isso, concedo o prazo de 15 dias uteis para que a parte requerida desocupe o imóvel, nos termos da fundamentação acima, sob pena de, em não o fazendo, incidir multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitados a 15 dias. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação, intimando-se para a complementação das custas, se o caso. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, mesmo em virtude de eventual desocupação voluntária ou de efetivo despejo, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º e/ou art. 876, §2º, todos do CPC).
Defiro desde já consulta de endereços da(s) parte(s) passiva(s) PAULO HENRIQUE FRANZOL, CPF/CNPJ *31.***.*19-03, respectivamente, através dos sistemas judiciários, mediante recolhimento prévio das taxas judiciárias, salvo no caso de justiça gratuita.
Servirá esta decisão como ofício para consulta de endereços das parte(s) passiva(s) acima qualificada(s) junto ao cadastro de órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, salvo perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015, perante à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP) e perante à Netflix (não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil, apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF).
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional Piracicaba4cv@tjspjusbr, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Prazo para resposta: 30 dias. Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento deste ofício, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Seguem alguns links para protocolo: Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego; INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-previdencia-social, Ifood: https://sira.ifood.com.br/, 99 Tecnologia: [email protected].
Ressalto que a citação por Edital, somente será analisada, após esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias.
Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário.
Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.).
A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, telefone (19) 3422-1947.
Int.
Piracicaba, 01/09/2025 -
02/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:54
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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02/09/2025 11:54
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 17:34
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50386, Subguia 49818 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.354,98
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27/08/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 50386, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49818&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - DEBORA FERRARI SILVA - Guia 50386 - R$ 2.354,98
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27/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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