TJSP - 1060236-62.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 16:41
Determinada a citação
-
15/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060236-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fraude - Alesandro Araujo do Nascimento -
Vistos.
No prazo de cinco dias, sob pena de extinção, providencie o autor (i) a juntada de comprovante de residência atualizado, e (ii) considerando que não há nos autos documentos suficientes a corroborar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como que o artigo 99, § 2º, NCPC permite ao magistrado que determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, para melhor apreciação do pedido, a parte deverá juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) cópia da CTPS, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP) -
01/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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