TJSP - 1053519-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053519-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Fernanda Daniele Caraça -
Vistos. 1.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor. 3.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 4.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 5.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 6.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 7.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO JOSE NUNES (OAB 139793/SP) -
01/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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01/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:28
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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12/06/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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