TJSP - 0000448-84.2025.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000448-84.2025.8.26.0587 (processo principal 1004101-48.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carice Guedes da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Dessa forma, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o executado para recolhimento de custas finais, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, as quais têm como base de cálculo o valor total do débito ou, quando ocorrido, o valor do acordo a que chegaram as partes, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual.
Ainda, deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs.
Não efetuado o recolhimento no prazo de sessenta dias, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290) (Código 505265 - Certidão - de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).).
A cobrança da taxa judiciária aplica-se aos incidentes processuais instaurados a partir de 3 de janeiro de 2024 (Conforme Lei nº 17.785/2023, que promoveu alterações no artigo 4º da Lei nº 11.608/2003).
Certifique-se se houve recolhimento da taxa judiciária e eventuais honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e contribuições no processo principal.
Sendo caso, providencie-se a intimação e inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1098 das NSCGJ.
Transitada em julgado, na ausência das questões impeditivas citadas alhures, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DANIEL MELLO DOS SANTOS (OAB 487421/SP), DANIEL MELLO DOS SANTOS (OAB 487421/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
04/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:38
Remetido ao DJE para Republicação
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29/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:16
Expedido Alvará de Levantamento
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12/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:00
Expedido Alvará de Levantamento
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23/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial
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18/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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