TJSP - 1005369-70.2023.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 10:49
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 10:49
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eduardo Karkar (OAB 464364/SP) Processo 1005369-70.2023.8.26.0189 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Isis Renata Adas Pastore - Embargdo: Pedro Scamatti Filho -
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por Isis Renata Adas Pastore contra Pedro Scamatti Filho e o Ministério Público de São Paulo, em razão da constrição realizada nos autos da ação civil pública n. 1002150-30.2015.8.26.0189, em trâmite perante esta E. 1ª Vara Cível de Fernandópolis.
Recebo os embargos, para discussão acerca da constrição do veículo Mitsubishi, modelo Pajero Dakar 4x4, ano 2010/2011, placa EPR 9858, levada a efeito nos autos mencionados.
Diviso presentes os requisitos básicos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, razão pela defiro parcialmente a pretensão para suspender a alienação do veículo até decisão final desta ação (CPC, 677 e 678).
Anote-se no SAJ.
No mais subsiste a constrição realizada.
Certifique-se nos autos principais trasladando-se cópias da inicial e desta decisão.
Cite-se a parte embargada para contestar, em 15 dias (CPC, 677, § 3º), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante, observando que a citação será feita na pessoa do(a) Advogado(a) da exequente/embargada via DJE, cadastrando-se, nesse passo, no SAJ os nomes dos procuradores jurídicos da embargada.
Defiro em favor do embargante os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diligencie e intime-se. -
29/08/2023 14:16
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:18
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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