TJSP - 1016176-86.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016176-86.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Forcasa Incorporação Imobiliária e Empreendimentos Ltda e outro - Apelado: Taciana Travessolo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Moreira Viegas - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE, CONDENANDO AO PAGAMENTO DE R$ 6.500,00 POR DANOS MATERIAIS E R$ 5.000,00 POR DANOS MORAIS, ALÉM DE ALUGUEL OU DIÁRIAS DE HOTEL DURANTE REPAROS.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024 PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. (I) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO AO INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. (II) ILEGITIMIDADE PASSIVA, ATRIBUINDO RESPONSABILIDADE AO CONDOMÍNIO.
III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A DOCUMENTAÇÃO E A PROVA TÉCNICA SÃO SUFICIENTES, NÃO HAVENDO CERCEAMENTO DE DEFESA.4.
AS RÉS SÃO PARTES LEGÍTIMAS PASSIVAS, COMPONDO UMA CADEIA DE CONSUMO, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.5.
OS VÍCIOS CONSTRUTIVOS SÃO COMPROVADOS, MAS NÃO CONFIGURAM DANO MORAL INDENIZÁVEL.IV. DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUFICIÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS E TÉCNICAS EXCLUÍDAS DO CERCEAMENTO DE DEFESA. 2.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES NA CADEIA DE CONSUMO É APLICÁVEL.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO; ARTE. 18; ARTE. 25; ARTE. 34; ARTE. 51.
CÓDIGO CIVIL, ARTS. 389, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO; 406, CAPUT E PARÁGRAFOS.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, INCISO II; ARTE. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGRG NO AG 987507/DF, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 14/12/2010.
TJSP, APELAÇÃO Nº 9104928-34.2009.8.26.0000, REL.
DES.
FRANCO COCUZZA, J. 21.12.2009.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005452-03.2019.8.26.0068, REL.
FÁBIO QUADROS, J. 05/06/2021.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1007641-24.2022.8.26.0625, REL.
JAMES SIANO, J. 25/09/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rui Correa de Melo (OAB: 147450/MG) - Lucas Fernando Varela (OAB: 390308/SP) - Antonio Carlos Bonani Alves (OAB: 90216/SP) - 4º andar -
07/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:14
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 06:39
Julgada Procedente a Ação
-
22/05/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:55
Ato ordinatório
-
13/02/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:00
Ato ordinatório
-
07/12/2024 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024183-44.2025.8.26.0001
Eliane Fernandes Lima
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 10:48
Processo nº 1001475-63.2025.8.26.0368
Maria Daisi Cardoso Ferreira
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Breno Jose da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 17:42
Processo nº 1019239-57.2023.8.26.0554
Andre Igarashi Cardoso de Jesus
Celia Gonzafa Pereira
Advogado: Luciana de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 20:36
Processo nº 1503724-32.2023.8.26.0292
Justica Publica
Moises Souza da Silva
Advogado: Lutero Alberto Gaspar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 11:29
Processo nº 0049994-87.2012.8.26.0224
Cicero Costa Lima
Anderson Paulo de Souza
Advogado: Antonio Soares de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2012 11:59