TJSP - 1000504-84.2025.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000504-84.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Cíntia Miranda Alvez Bezerra - - Jose Hercules Ribeiro de Almeida - Valdineia Natalia Correa Rodrigues Ribeiro de Almeida - - Renato Jeronimo de Arruda Bezerra - GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA e outro -
Vistos.
Trata-se de ação reivindicatória, com intuito de reintegração de posse, movida pelos autores em face dos réus, pleiteando o reconhecimento de seu direito de propriedade sobre imóvel urbano e que os requeridos Jaci e Gilson se abstenham da prática de atos de esbulho, retirando cercas e eventuais benfeitorias implantadas.
Fls. 224/227.
Segundo informações dos autores, o requerido Jaci realizou nova venda da área a outro comprador, de nome Mateus, que está com intenção de praticar de esbulho, descarregando materiais para a construção de alguma benfeitoria no local (fls. 225/226).
Requerem nova tutela de urgência para que esse outro comprador se abstenha da prática de esbulho, sob pena de multa, e que seja identificado e citado.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que o réu se abstenha de continuar na prática do esbulho, bem como para retirar as cercas e eventuais benfeitorias por ele implantadas no local, as suas expensas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$50.000,00.
Expeça-se mandado, e na mesma oportunidade, proceda o Oficial de Justiça à identificação do comprador, colhendo os dados completos, e REALIZE A CITAÇÃO para que integre o polo passivo da ação e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No mais, os requerentes comprovam que têm a propriedade e posse do imóvel, tendo sido averbada na matrícula nº 69.806 do CRI de Itapetininga, em novembro de 2005 (fls. 13/18), a usucapião manejada por Terry Leandro de Arruda Bezerra, Renato Jerônimo de Arruda Bezerra (autor), e João Carlos Bezerra e Maria do Carmo Miranda Alves Bezerra (pais da autora Cíntia).
Extrai-se que o requerido Gilson estava realizando atos de esbulho, pois teria comprado o imóvel de Jaci (fls. 119/121), que alega ser a propriedade pertencente a seu pai e que a teria herdado (matrícula nº 4.694 - fls. 117/118).
Em réplica, os autores aduzem que o imóvel de matrícula nº 4.694 do CRI de Itapetininga, está situado em outro bairro, e apresentaram cópia da Vistoria, realizada nos autos da ação de usucapião, que está praticamente ilegível.
Assim, juntem os autores cópia legível do documento de fls. 194/206.
Outrossim, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, fornecendo acesso aos autos, para que o Oficial de Registro faça a distinção da localização dos imóveis das matrículas de nºs 69.806 (fls. 13/18) e 4.694 (fls. 117/118).
Esta decisão servirá como ofício A autenticidade da assinatura digital desta Magistrada pode ser conferida por meio do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), BEATRIZ MARIA DE ALMEIDA (OAB 506511/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP) -
25/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 22:48
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:28
Processo Entranhado
-
16/06/2025 12:28
Incidente Processual Instaurado
-
06/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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