TJSP - 1063934-06.2023.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:05
Juntada de Certidão
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02/09/2025 07:05
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:52
Expedição de Carta.
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29/08/2025 17:52
Expedição de Carta.
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29/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063934-06.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Bernardes Gomes -
Vistos. 1.
EXPEÇA-SE carta de citação à correquerida Anna Flávia Santos, pessoa física, nos últimos endereços indicados às fls. 109/110. 2.
INDEFIRO a citação por edital da correquerida Anna, tendo em vista que há endereços a serem diligenciados, não se enquadrando na hipótese de citação por edital. 3.
A parte requerente pleiteia a citação por edital da empresa correquerida alegando que já se esgotaram todos os meios disponíveis para a localização de seu endereço para a citação pessoal.
De fato, o artigo 256 do Código de Processo Civil dispõe que a citação por edital será feita "I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei".
Ademais, o artigo 257, I, do Código de Processo Civil prevê ser requisito da citação por edital "a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras".
Assim, considerando que a citação ficta é medida excepcional e somente deve ocorrer quando efetivamente demonstrado que houve o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização do endereço atual da parte citanda, a fim de se evitar eventual nulidade absoluta e em prol do princípio da cooperação entre os sujeitos processuais (artigo 6º do Código de Processo Civil), INFORME a parte requerente, de forma discriminada, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte: a) todos os endereços em que foram tentadas a citação pelo correio ou por mandado, indicando as folhas nos autos em que consta o AR devolvido ou a certidão do Oficial de Justiça do mandado não cumprido (negativo); b) as pesquisas já realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação de todos os resultados obtidos e as folhas nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos), para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; c) o resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos).
Caso constatada nos autos a existência de endereço da parte citanda sem diligência alguma, prematura será a citação ficta, cabendo à parte requerente adotar as medidas necessárias para a citação pessoal, requerendo o que de direito e recolhendo as despesas postais ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, ADVIRTO que, nos termos do artigo 258, caput, do Código de Processo Civil "a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo." Int. - ADV: RODRIGO LEBSA DO PRADO (OAB 457903/SP) -
28/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 12:27
Ato ordinatório
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25/09/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:02
Expedição de Carta.
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15/08/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
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14/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
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17/11/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/10/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 17:31
Ato ordinatório
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05/10/2023 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 15:08
Expedição de Carta.
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25/09/2023 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
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30/08/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2023 17:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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