TJSP - 1002747-98.2025.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 06:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/09/2025 06:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/09/2025 12:38 Expedição de Carta. 
- 
                                            03/09/2025 12:37 Expedição de Carta. 
- 
                                            29/08/2025 09:09 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 1002747-98.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Farol das Praias -
 
 Vistos.
 
 Por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 c/c artigo 695, ambos do Código de Processo Civil, em razão da elevada carga de trabalho e da atual limitação da pauta de audiências deste Juízo, circunstâncias que impedem a designação do ato em prazo razoável, podendo comprometer a celeridade processual.
 
 Ressalte-se que, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado adequar o procedimento às especificidades da causa, com vistas a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, o que justifica a dispensa de tal audiência.
 
 Entretanto, registre-se que a não designação da audiência de tentativa de conciliação não acarreta qualquer prejuízo às partes, que conservam plena liberdade para buscar a autocomposição a qualquer tempo, inclusive por vias extrajudiciais ou em outro contexto processual, não estando a tentativa de acordo condicionada exclusivamente à realização de audiência judicial.
 
 Assim, CITE-SE, via meio eletrônico ou, alternativamente, via postal, na forma prevista nos artigos 246 e ss. do Código de Processo Civil, a parte ré para, assim querendo, e no prazo legal (15 dias úteis), apresentar contestação.
 
 A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
 
 Intime-se. - ADV: KAREN TAMIRIS DA SILVA BIAGGIO (OAB 435069/SP)
- 
                                            28/08/2025 13:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            28/08/2025 12:57 Determinada a citação 
- 
                                            28/08/2025 10:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/08/2025 10:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/08/2025 16:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003823-43.2025.8.26.0248
Sergio Monti Kurokawa
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Felipe de Lima Grespan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2012 09:14
Processo nº 1014836-25.2024.8.26.0032
Lindinalva de Paula Nunes Souza
Leni Barbosa Nunes
Advogado: Atilas de Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 10:54
Processo nº 1000247-05.2019.8.26.0452
Vanderlei Medeiros Chagas
Marcio Mano da Costa
Advogado: Roberto Marques da Cunha Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2019 15:31
Processo nº 4005176-25.2025.8.26.0224
Weslley Jonas Santos de Magalhaes Mudo
Jeniffer da Silva Neves
Advogado: Weverton Jonas Santos de Magalhaes Mudo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000182-43.2024.8.26.0449
Maria Auxiliadora da Silva Costa
Vanda Aparecida da Silva Faria
Advogado: Paulo Sergio Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 12:26