TJSP - 1003731-85.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003731-85.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Conceição Margarete Gomes Moreira - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a ré a pagar à autora o valor equivalente a 90 (noventa) dias de licença prêmio, com base nos vencimentos recebidos no mês anterior à aposentação, incidindo sobre os valores apurados correção monetária pelo IPCA-E a contar da data da aposentação e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, data a partir da qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021).
Reconheço a natureza alimentar do crédito.
Sem custas e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.
P.R.I. - ADV: BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:23
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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15/07/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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