TJSP - 0017886-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 09:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 0017886-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1128730-47.2016.8.26.0100) - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Recuperação judicial e Falência - Estevez Guarda Administração Judicial Ltda. - Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça.
 
 De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior.
 
 No caso, o texto decisório, interpretável em seu conjunto, não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão.
 
 A fundamentação suficiente diz respeito aos argumentos "capazes" de infirmar a conclusão, afinal a decisão não constitui exercício erístico e não tem como requisito confrontar toda e qualquer alegação formulada em prol dos interesses da parte, não raro meramente retórica.
 
 Basta o conhecimento das questões ou pontos controvertidos: "O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão." (STF, MS 27.982-AgR-ED/DF, Rel.
 
 Min.
 
 Luiz Fux, j. 23.6.15).
 
 Em verdade, as razões de decidir estão explícitas, menos por apego à concisão que por exigência da realidade do serviço judiciário.
 
 E em regra o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso (STF, AI 452.174-7-GO, Rel.
 
 Min.
 
 Celso de Mello, j. 30.3.04; RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel.
 
 Min.
 
 Marco Aurélio, j. 14.5.15).
 
 Posto isso, rejeito os embargos declaratórios (fls. 177-183).
 
 Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB 63335/RS), DIEGO FERNANDES ESTEVEZ (OAB 503551/SP), ANDRE FERNANDES ESTEVEZ (OAB 503586/SP)
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                                            03/09/2025 11:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 16:16 Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            28/08/2025 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 15:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/08/2025 20:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 20:48 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            20/08/2025 08:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/08/2025 22:53 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/08/2025 08:54 Julgada improcedente a ação 
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                                            15/08/2025 15:38 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 20:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 14:14 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            14/08/2025 09:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 11:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/08/2025 21:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/08/2025 16:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/08/2025 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 15:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 16:25 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            06/08/2025 15:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 14:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/08/2025 22:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/08/2025 11:31 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            16/06/2025 03:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/06/2025 11:53 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/06/2025 10:39 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            29/05/2025 17:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 10:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/05/2025 13:48 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/05/2025 10:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/05/2025 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 09:58 Incidente Processual Instaurado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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