TJSP - 1022097-61.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:15
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/05/2025 10:06
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2025 09:56
Contrarrazões Juntada
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11/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 14:27
Ato ordinatório
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09/04/2025 17:20
Apelação/Razões Juntada
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20/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 18:09
Julgada improcedente a ação
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14/01/2025 11:35
Conclusos para Sentença
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14/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:02
Certidão de Cartório Expedida
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05/09/2024 22:28
Petição Juntada
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30/08/2024 00:19
Petição Juntada
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29/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
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27/08/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 19:14
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:14
Petição Juntada
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30/07/2024 17:09
Certidão de Cartório Expedida
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20/07/2024 01:46
Petição Juntada
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21/06/2024 09:01
AR Positivo Juntado
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31/05/2024 07:32
Certidão Juntada
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29/05/2024 10:56
Carta Expedida
-
08/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:39
Remetido ao DJE
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06/05/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
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27/03/2024 05:40
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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27/01/2024 23:22
Suspensão do Prazo
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08/12/2023 04:13
Suspensão do Prazo
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24/11/2023 02:01
Suspensão do Prazo
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21/11/2023 08:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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08/11/2023 08:06
Certidão Juntada
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07/11/2023 19:01
Carta Expedida
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06/11/2023 16:22
Especificação de Provas Juntada
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30/10/2023 17:10
Réplica Juntada
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30/10/2023 11:58
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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23/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
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20/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 22:14
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:45
Contestação Juntada
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13/09/2023 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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12/09/2023 04:01
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 18:50
Carta Expedida
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31/08/2023 18:50
Carta Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Antonio de Souza Junior (OAB 187582/SP) Processo 1022097-61.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enaldo Marcolino da Silva - 1) Defiro gratuidade para a parte autora.
Anote-se. 2) Em que pese negar qualquer contratação com a parte requerida, o autor informa que lhe foram entregues diversos documentos para assinar (fl.2).
Considerando a dimensão da controvérsia posta em julgamento, reputo conveniente aguardar-se a formação do contraditório.
Postergo o exame da tutela de urgência.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Indeferimento de pedido de antecipação de tutela.
Decisão que demonstra cautela do Magistrado para conceder a tutela de urgência, que tem caráter excepcional.
Ausência dos requisitos autorizadores à concessão.
Necessidade de dilação probatória.
Acerto da decisão.
Recurso improvido. (TJSP 4ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Desembargador FÁBIO QUADROS, j. 08.03.2018) 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se, servindo esta decisão de mandado judicial, se for o caso.
Contudo, expeça-se carta postal ou carta precatória para citação, se necessário. -
25/08/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:39
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:06
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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