TJSP - 1018181-71.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018181-71.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Willian Souza Arão da Silva - - Amanda Martins do Nascimento Arão - Banco do Brasil S.A. e outro -
Vistos. 1 - Fls. 456/461: Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 2 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 6 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 7 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 8 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 9 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE VINICIUS BICALHO COSTA JUNIOR (OAB 522631/SP), PABLO TRONCOSO OLIVEIRA (OAB 414092/SP), PABLO TRONCOSO OLIVEIRA (OAB 414092/SP), JOSE VINICIUS BICALHO COSTA JUNIOR (OAB 522631/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 21:24
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 16:28
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/04/2025 22:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 12:57
Expedição de Carta.
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25/11/2024 12:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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24/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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