TJSP - 1006482-30.2025.8.26.0079
1ª instância - Saf de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006482-30.2025.8.26.0079 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Terraplanagem Biassotto Ltda - Por tais fundamentos, julgo improcedentes os embargos opostos à execução fiscal, dando por extinto o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I, 2ª figura).
Por força do sucumbimento, arcará a parte vencida, que se isenta do pagamento das custas e despesas do processo porque beneficiária da gratuidade (fl. 21, item 1), com honorários de advogado, fixados, nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC, no valor mínimo previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil , e que serão exigíveis nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Arbitro honorários ao curador especial, pelo convênio de assistência judiciária gratuita celebrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, no valor máximo previsto na respectiva tabela, expedindo-se, oportunamente, a competente certidão.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. - ADV: MATHEUS DANTE MUNARO (OAB 468093/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:08
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
27/08/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
04/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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