TJSP - 1007135-91.2023.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/05/2024 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 07:04
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:20
Expedição de Carta.
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11/04/2024 15:13
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2024 16:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/04/2024.
-
06/03/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/12/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/10/2023.
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02/10/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:14
Juntada de Mandado
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05/09/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luan Cleber de Lima Rici (OAB 441609/SP) Processo 1007135-91.2023.8.26.0664 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Arthur Guerzoni Neto -
Vistos.
Face os documentos de fls. 52/55, defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.
Trata-se de relação locatícia com contrato verbal entre as partes.
Alega o autor que o requerido encontra-se inadimplente desde o mês de fevereiro de 2022.
Logo, parece-me que o demandante tem mesmo direito à concessão do pedido liminar, desde que prestada caução idônea, uma vez que preenchidos os requisitos legais (arts. 59 e 62 da Lei 8.245/91).
Assim, DEFIRO a liminar pretendida, desde que prestada, no prazo de 48 horas, caução idônea, ou seja, quantia em dinheiro no valor de 03 alugueres (art. 59, parágrafo primeiro, da Lei 8.245/91).
Oportunamente, com o depósito, expeça-se mandado para desocupação voluntária em 15 dias, podendo o réu, neste mesmo prazo, evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação do imóvel, desde que efetue o pagamento total do débito, mediante depósito judicial que contemple o valor da dívida, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei 8245/91, juntamente com os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 59, parágrafo terceiro da Lei de Locações.
Não prestada a caução, fica indeferida a liminar.
Com ou sem a liminar, CITE-SE o réu, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do CPC.
Neste mesmo prazo, caso ainda não tenha realizado o depósito, o réu poderá purgar a mora e evitar a rescisão, depositando-se o valor da dívida de acordo com o inciso II do art. 62 da Lei Locatícia, acima citado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Intime-se. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 16:36
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
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12/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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