TJSP - 1017858-67.2013.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017858-67.2013.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - UNIVERSON COMERCIAL ELETRONICA LTDA - M.
A. dos Santos Eletronicos - Me -
Vistos.
Diante da inércia do devedor e frustradas as demais tentativas de penhora, defere-se o pedido de penhora do faturamento, limitada a 10% sobre o faturamento líquido da empresa executada, de modo a não inviabilizar o exercício de suas atividades, observada a forma imposta em lei (CPC, art. 866 e respectivos parágrafos).
Servirá a presente decisão como termo de constrição.
Intime-se a executada da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie a Serventia o necessário.
Nomeio como administrador o representante legal da executada, a quem incumbirá implementar o plano de excussão de valores do faturamento mensal da empresa devedora, submetendo-o à aprovação judicial e prestando contas mensalmente, mediante comprovação, por meio de documento hábil, do faturamento mensal da devedora, pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV).
Providencie a exequente a juntada de memória discriminada e atualizada do débito exequendo.
As quantias expropriadas serão depositadas nos autos em favor da exequente.
Intime-se pessoalmente o representante legal da empresa executada.
Providencie a exequente o recolhimento das despesas necessárias à intimação.
Confira-se entendimento a respeito do tema: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE 10% SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA INTANGIBILIDADE Não tendo a devedores indicado bens ou valores capazes de garantir integralmente o cumprimento de sentença, e considerando que foram frustradas as tentativas de penhora, mostra-se possível a penhora sobre faturamento, desde que limitada ao percentual de 10% (dez por cento) para evitar a inviabilização das atividades da empresa devedora Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2152247-97.2021.8.26.0000; Relator:Walter Fonseca; 11ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 21/01/2022; Data de Registro: 21/01/2022).
Int. - ADV: NARRIMAN BEATRIZ CARVALHO SOUZA (OAB 512864/SP), BÁRBARA KELLY SCHMEING (OAB 426110/SP), RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP) -
28/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 20:51
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 12:21
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 15:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/04/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 18:50
Arquivado Provisoriamente
-
30/03/2017 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2017 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2017 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2017 19:50
Decisão
-
01/02/2017 17:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2017 17:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/01/2017 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2015 14:35
Baixa Definitiva
-
26/08/2015 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2015 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2015 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2015 16:40
Decisão
-
23/06/2015 11:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2015 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2015 00:04
Suspensão do Prazo
-
23/03/2015 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2015 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2015 17:21
Decisão
-
18/03/2015 11:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2015 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2015 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2015 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2015 11:22
Proferido Despacho
-
09/02/2015 12:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2015 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2014 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2014 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2014 19:18
Proferido Despacho
-
28/10/2014 09:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 13:17
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 13:12
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2013
Ultima Atualização
12/04/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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