TJSP - 1000386-23.2022.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000386-23.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Meu Lar Cury -
Vistos.
DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 183.409 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri (fls. 41/44), em nome dos executados .
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP.
Antes, contudo, apresente o exequente, o cálculo atualizado da dívida, e o nome, e-mail e telefone do advogado responsável.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
A parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o autor recolher a diligência do Oficial de Justiça.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) fiduciário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Caso o bem imóvel esteja alienado fiduciariamente, caberá ao(à) exequente requerer oportunamente a expedição de ofício para obter o extrato atualizado do financiamento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP) -
04/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:10
Penhora Deferida
-
03/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:32
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:46
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:08
Ato ordinatório
-
25/01/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2023 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2022 08:22
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 07:01
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2022 16:25
Decisão
-
17/02/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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