TJSP - 1007718-29.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007718-29.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nextcar Comércio de Veículos Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 12/03/2026 às 09:20h, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a).
Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.
A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados.
No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams.
Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição.
Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião.
Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba).
Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão.
No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo link/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba), na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente.
Deixando o requerido/réu de comparecer à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior.
Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos.
Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento antecipado.
Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, será concedido prazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada para oferta de defesa escrita via peticionamento eletrônico, observando o artigo 224, "caput", do CPC.
Deixando de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, o réu será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de imediato.
O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente.
Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência.
O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP) -
04/09/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:56
Ato ordinatório
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04/09/2025 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2026 09:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007718-29.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nextcar Comércio de Veículos Ltda - Considerando a certidão de pág. 88, inexistente a citação do réu.
Sendo assim, designar nova audiência de conciliação e proceder à citação do requerido por oficial de justiça.
Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP) -
27/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
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03/04/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/01/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 07:03
Juntada de Certidão
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22/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:53
Expedição de Carta.
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21/11/2024 14:24
Ato ordinatório
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21/11/2024 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 01:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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20/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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