TJSP - 1001177-37.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001177-37.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Thalia de Sousa Almeida - Vitta Residencial S.a - - Aqa Vitta Residencial 33 Spe Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes, a autora e as rés Vitta Residencial S.A. e AQA Vitta Residencial 33 SPE Ltda., em face da sentença de fls. 331/333.
Aduzem os embargantes autores omissão quanto ao termo final da condenação por lucros cessantes, requerendo sua extensão até a efetiva entrega das chaves, ocorrida em maio de 2025.
Assiste razão.
A sentença reconheceu o atraso de quatro meses até a propositura da ação, mas deixou de considerar que o atraso persistiu até a efetiva entrega do imóvel, em maio de 2025, conforme alegado nos autos.
Assim, acolho os embargos dos autores para sanar a omissão e majorar a indenização por lucros cessantes para abranger o período de novembro de 2024 até maio de 2025, totalizando seis meses de atraso, com base no valor já fixado de R$ 1.000,00 mensais.
Com relação aos embargos de declaração de fls. 347/352, as rés sustentam múltiplas omissões e obscuridades, pretendendo rediscutir aspectos já enfrentados na sentença, como: ausência de mora, novação contratual, efeitos da pandemia, inexistência de dano moral e base de cálculo da indenização.
Contudo, os argumentos apresentados revelam mero inconformismo com o julgado.
A sentença enfrentou adequadamente os pontos essenciais, fundamentando de forma clara a existência de mora injustificada, o dano moral configurado pelas circunstâncias do caso e a fixação dos valores indenizatórios conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade relevante que justifique a alteração do julgado.
Assim, rejeito os embargos de declaração das rés.
Intime-se. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
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18/07/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 00:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 19:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 05:10
Juntada de Certidão
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12/05/2025 05:10
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:32
Expedição de Carta.
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09/05/2025 10:31
Expedição de Carta.
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08/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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07/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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