TJSP - 1088159-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:56
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088159-63.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Posturas Municipais - Projeto Imobiliario e 31 Spe Ltda -
VISTOS.
I - Ausente o fumus boni iuris, indefiro a liminar.
De fato, como é cediço, o ato administrativo goza de presunção de legalidade e veracidade, sendo que, ao menos em análise perfunctória que o momento processual permite, não se verificam nele ilegalidades ou nulidades manifestas.
Ressalte-se, por oportuno, ser notória a sobrecarga de serviço no âmbito municipal, especialmente no tocante às demandas tributárias de novas edificações, razão pela qual não se vislumbra, ao menos por ora, ilegalidade em eventual excesso de prazo para apreciação do requerimento administrativo de desdobro formulado pela impetrante.
Imperioso, portanto, aguardar-se a vinda de maiores esclarecimentos da parte adversa.
II - No mais, notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) para que preste(m) informações em dez dias, e cientifique(m)-se o(s) respectivo(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09.
III - Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].
Int. - ADV: NELSON CALIXTO VALERA (OAB 324459/SP) -
28/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:29
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003977-49.2025.8.26.0003
Banco Bradesco Financiamento S/A
Jay Anderson Santos da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:12
Processo nº 0027662-56.2025.8.26.0100
Izabel Cristina Romeiro dos Santos
Luiz Antonio Kelemen
Advogado: Izabel Cristina Romeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2019 18:52
Processo nº 1000572-44.2025.8.26.0104
Antonio Marcos Ferreira Campos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 10:36
Processo nº 1005063-28.2025.8.26.0223
Pedro Wilson Pereira de Oliveira
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 22:02
Processo nº 1022769-19.2023.8.26.0506
Francisco Jose Musse
Antonio Musse Dias
Advogado: Marco Antonio Zacarias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 15:44