TJSP - 0035671-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035671-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1010320-68.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Emilio Ferreira Castro - Roberto Noé da Silva - - NR Constrói Ltda -
Vistos.
Folhas 1/2 e 6/7: Primeiramente, ante a recente alteração da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003,que dispunha sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense,pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, há a necessidade de recolhimento da taxa judiciáriade 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito atualizado monetariamente, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, devendo a parte credora, assim, providenciar o recolhimento da referida taxa em dez dias, com a inclusão do valor da taxa recolhida junto ao demonstrativo de débito perseguido nos autos.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Recolha a parte exequente as custas de distribuição de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (taxa judiciária guia DARE - código 230-6), observado o mínimo legal, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, com a nova redação dada pela Lei nº 17.785/23, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA COLANTUANO LIMA (OAB 415603/SP), NATÁLIA COLANTUANO LIMA (OAB 415603/SP), EMILIO FERREIRA CASTRO (OAB 379070/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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