TJSP - 1009973-74.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009973-74.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Fabio Gomes Pereira Silva - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FACEBOOK - INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA PARTE RÉ, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO DESCABIMENTO INDEVIDO BLOQUEIO DO PERFIL PELA REQUERIDA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA RECORRENTE, DE QUE O RECORRIDO TENHA VIOLADO OS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE DA REDE SOCIAL EM QUESTÃO (INSTAGRAM) - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECORRENTE ALEGAÇÃO DE QUE TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO IMPOSSÍVEL INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SOBRE A EFETIVA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO RESTABELECIMENTO DO ACESSO DO AUTOR À SUA CONTA EM REDE SOCIAL QUE É DE RIGOR - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - PREJUÍZO À IMAGEM BEM CARACTERIZADO - AUTOR QUE FOI IMPEDIDO INDEVIDAMENTE DE UTILIZAR SEU PERFIL EM REDE SOCIAL - ANGÚSTIA DIANTE DO FATO E DA INÉRCIA DO RECORRIDO OS TRANSTORNOS DAÍ ORIUNDOS NÃO PODEM SER CLASSIFICADOS COMO MEROS CONTRATEMPOS - INDENIZAÇÃO (R$ 2.000,00) ARBITRADA COM MODERAÇÃO E PRUDÊNCIA, OBSERVANDO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 59674/RS) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:59
Prazo
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02/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:47
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:34
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:23
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 13:06
Processo Cadastrado
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11/07/2025 15:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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