TJSP - 1031313-37.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031313-37.2025.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dorival Juvenal dos Santos - - Maria Doraci Ribeiro - - Elisangela Aparecida dos Santos - - Joseane Cristina dos Santos - - Joyce Heloisa dos Santos - - Benedita das Graças dos Santos - - José Cicero dos Santos - - Evandro Felipe dos Santos - - Rafael Luis dos Santos - - Juliano Gustavo dos Santos - - Clelia Maria dos Santos - - Avelina Aparecidados Santos - - Juvenal Emeliano dos Santos Filho - Sueli Aparecida dos Santos Gomes - Valéria Cristina dos Santos - - Rosangela Aparecida dos Santos - - Rosa Maria Santos de Barros -
Vistos.
Nomeio inventariante a parte requerente, Sueli Aparecida dos Santos Gomes, independentemente de compromisso.
Concedo o benefício da gratuidade processual considerando que o acervo hereditando constitutivo do espólio do falecido é formado por modesto patrimônio, suficiente para demonstrar que o valor do monte mor deixado para ser inventariado é insuficiente para suportar os ônus do processo.
Anote-se.
No trintídio, traga o inventariante ou indique a que fls se encontram encartadas as declarações de bens, herdeiros e dívidas, com os documentos respectivos, partilha, bem como certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil acerca da existência ou não de testamento deixado pelos de cujus, e ainda certidão negativa municipal do imóvel inventariado e certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união dos falecidos.
Consigno, desde já, que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursosrepetitivos(Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Oportunamente, certifique a serventia o cumprimento das disposições da Ordem de Serviço nº 02/2005 deste juízo, intimando-se para regularização, se o caso.
Intimem-se. - ADV: ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP), ANDRE DE VILHENA PASQUAL (OAB 498481/SP) -
20/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:30
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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