TJSP - 1003468-18.2024.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003468-18.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Esmeralda dos Santos Silva - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Nos termos da fundamentação, condeno o advogado FÁBIO MANZIERI THOMAZ ao pagamento das custas e demais despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Consigno que deixo de aplicar o disposto no art. 85, §8º-A, do CPC, pois importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente à parte autora, não beneficiando o advogado.
Por fim, ficam advertidos os patronos de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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24/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 14:14
Expedição de Carta.
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25/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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