TJSP - 0004663-56.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/09/2025 16:57
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004663-56.2025.8.26.0053/14 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Emilia de Fátima Gonçalves - NAPLES SECUTITIZADORA S.A - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
Primeiro, como o art. 100, parágrafo 13, da CF e o art. 42, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019 dispensam a anuência ou a concordância da entidade devedora com a cessão ou recessão, total ou parcial, de crédito de precatório, estando em termos, homologo a cessão de crédito apresentada de EMÍLIA DE FÁTIMA GONÇALVES para NAPLES SECURITIZADORA S.A, datado em 22/07/2025, do Precatório nº 0004663-56.2025.8.26.0053/14, no percentual de 100% (cem por cento), ficando deferida, desde logo, a reserva dos honorários advocatícios contratuais do patrono do cedente, condicionada à juntada do respectivo contrato.
Eventual divergência entre o contrato de cessão e o de honorários advocatícios contratuais deverá ser resolvida em autos próprios perante o juízo competente. 2.
Segundo, conforme art. 100, parágrafo 14, da CF, a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor.
Assim, dê-se ciência, pelo portal eletrônico, à entidade devedora. 3.
Conforme art. 44 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, deverá o cessionário protocolar incidente de ofício requisitório de acordo com o art. 6º da referida resolução. 4.
Tendo em vista o contido no item 3 e que ainda não houve a apresentação do precatório ao TJSP, cancele-se o presente incidente.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), JEAN RENE ANDRIA (OAB 235011/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 21:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 10:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/1999
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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