TJSP - 1003569-83.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP) Processo 1003569-83.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Donizete da Silva - Reqdo: BANCO VOTORANTIM S.A. - Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada.
Recebo os Embargos de Declaração de fls.394/397, porque tempestivos.
Pois bem.
A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, espancar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa.
De outro lado, apesar da possibilidade de modificação ou revisão do decisum por esta via, no presente caso não ausculto razão para tanto.
Demais, apesar do 'caráter infringente" que se lhe deu a Lei 13.105/15, para esboçar inconformismo há via mais apropriada.
Já se decidiu: Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio (TAMG, Ap.
Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel.
Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96).
Segundo Araken de Assis, o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício.
Define que a obscuridade obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários, enquanto que a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro.
Logo, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o decisum da forma como lançado.
Int. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
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02/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 09:14
Julgado procedente em parte o pedido
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12/07/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:54
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 04:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 16:43
Expedição de Carta.
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14/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 14:25
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 14:22
Conclusos para decisão
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16/02/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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