TJSP - 1003800-72.2019.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:53
Expedição de Carta precatória.
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01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003800-72.2019.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Patrícia Cristina dos Santos Barbosa - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, somente para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos materiais, valor este a ser acrescido de correção monetária desde o prejuízo e/ou desembolso (Súmula nº 43/STJ), além de juros de mora neste caso contados a partir da citação (art. 405 do CC/2002).
Os cálculos dar-se-ão da seguinte forma: até o mês de agosto do ano de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Já a partir do mês de setembro do ano de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, isto na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, § 1º, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial.
Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a específica hipótese de processo físico, deverá ainda a parte recorrente comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das respectivas despesas de transporte denominadas "porte de remessa e retorno dos autos".
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Entretanto, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à Superior Instância, ainda que referente a processos digitais, será cobrada taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a 01 (um) volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E.
Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC e com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das NSCGJSP.
Se necessário, intime-se pessoalmente o(a) Demandante, inclusive acerca das observações abaixo elencadas.
No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o(a) Credor(a) dar início a eventual fase de cumprimento da sentença (se for a hipótese), oportunidade na qual deverá observar o contido na Parte Especial do CPC, Livro I, Título II, Capítulos I a VI (conforme o caso), bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, "caput" e § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP.
Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: NILTON DOS SANTOS DA SILVA FILHO (OAB 382298/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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12/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:42
Ato ordinatório
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22/07/2025 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 09:27
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 09:27:21, Vara do Juizado Especial Cível.
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21/07/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:33
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:45
Ato ordinatório
-
30/04/2025 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 14:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 01:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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04/04/2025 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
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11/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:12
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 14:19
Não recebido o recurso
-
24/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 09:21
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
02/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 11:38
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
19/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 14:08
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2022 12:45
Audiência Realizada Inexitosa
-
15/02/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 18:44
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 11:15
Ato ordinatório
-
14/12/2021 18:09
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 13:07
Proferido Despacho
-
16/11/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 18:09
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/02/2022 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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14/11/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2021 18:50
Expedição de Carta.
-
05/10/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 18:42
Proferido Despacho
-
23/09/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/09/2021 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2021 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2021.
-
12/08/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2021 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2021 09:22
Expedição de Carta.
-
21/07/2021 09:21
Expedição de Carta.
-
19/07/2021 14:38
Ato ordinatório
-
19/07/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 12:51
Proferido Despacho
-
01/10/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 15:06
Ato ordinatório
-
21/08/2020 14:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 02:52
Suspensão do Prazo
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18/06/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
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26/05/2020 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2020 13:03
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
19/02/2020 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 21:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2020 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 16:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 16:21
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
03/02/2020 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/02/2020 16:08
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
03/02/2020 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/02/2020 16:01
Ato ordinatório
-
03/02/2020 15:55
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
03/02/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 17:34
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
20/01/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2019 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 13:49
Expedição de Carta.
-
31/10/2019 16:35
Ato ordinatório
-
31/10/2019 16:06
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2020 09:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
31/10/2019 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
31/10/2019 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 18:58
Recebida a Petição Inicial
-
23/10/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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