TJSP - 4006376-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006376-51.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB SP353135)ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
A certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do CPC, pode ser emitida pelo próprio advogado na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
São Paulo, 22/08/2025. -
25/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:01
Determinada a citação
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22/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 13023, Subguia 12571 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 235,29
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21/08/2025 16:34
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:58
Decisão interlocutória
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08/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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08/08/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL02CIV01 para IPIRANG02CIV01)
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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05/08/2025 08:42
Incompetência territorial
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05/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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04/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:31
Link para pagamento - Guia: 13023, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=12571&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/08/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 13023 - R$ 235,29
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04/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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