TJSP - 1001579-05.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001579-05.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Aparecida Marra - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita, anotando-se.
Indefiro a tutela antecipada, pois o cancelamento do cartão de crédito, se o caso, será determinado apenas em sentença, após o contraditório regular.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
O réu já possui advogado constituído no processo.
Intime-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial
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30/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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