TJSP - 0003525-19.2023.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:41
Baixa Definitiva
-
09/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio Martins Combinato (OAB 389980/SP) Processo 0003525-19.2023.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Amarildo Minelli - 1.
Intime-se a executada na pessoa de seu advogado, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ R$ 4.309,56; b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora on line, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez. 3.
Efetuada a penhora seja intimado o executado, na pessoa do seu advogado, ou na falta deste na pessoa do requerido. 4.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018 -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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