TJSP - 1017637-89.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017637-89.2024.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alfredo Gastardelli de Souza - - Márcio Aparecido de Souza - - Márcia Aparecida de Souza - - Sandra Regina Souza Laureano -
Vistos.
Fls. 144/147: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, expeça-se formal.
Int. - ADV: MANOILZA BASTOS PEDROSA (OAB 338443/SP), MANOILZA BASTOS PEDROSA (OAB 338443/SP), MANOILZA BASTOS PEDROSA (OAB 338443/SP), MANOILZA BASTOS PEDROSA (OAB 338443/SP) -
03/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 07:26
Evoluída a classe de 30 para 31
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017637-89.2024.8.26.0006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alfredo Gastardelli de Souza - - Márcio Aparecido de Souza - - Márcia Aparecida de Souza - - Sandra Regina Souza Laureano -
Vistos. 1.
Preenchidos os requisitos do artigo 659 do Código de Processo Civil, converto o rito da presente ação para Arrolamento Sumário de bens.
Providencie a z.serventia a alteração na classe do feito. 2.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 108/118, apresentado nos presentes autos de arrolamento dos bens deixados por ocasião do falecimento de Deoclyde de Souza.
Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. 3.
Ressalte-se que a homologação da partilha nos arrolamentos independe de comprovação do recolhimento do I.T.C.M.D. ao fisco estadual, conforme entendimento exarado pelo C.
S.T.J. no âmbito Tema 1.074, que fixou a seguinte tese repetitiva: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. (REsp n. 1.896.526/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022).
Assim, possível a expedição de formal de partilha. 4.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE formal de partilha digital, na forma do artigo 1.273-A das NSCGJ.
A parte interessada deverá, salvo se beneficiária da justiça gratuita, recolher, em 10 dias, a taxa de expedição (Guia de Despesas do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor de 1,925 UFESP, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM n.º 2.684/2023), bem como EXPEÇA-SE alvará ao DETRAN para a transferência do veículo Gol Aatlanta, placa CHX3010 (fls. 111). 5.
Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019: "1.
A partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual- SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ". 6.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: MANOILZA BASTOS PEDROSA (OAB 338443/SP), MANOILZA BASTOS PEDROSA (OAB 338443/SP), MANOILZA BASTOS PEDROSA (OAB 338443/SP), MANOILZA BASTOS PEDROSA (OAB 338443/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:58
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:08
Recebidos os autos do Partidor
-
19/08/2025 16:08
Realizada a Informação da Partidoria
-
11/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
06/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:28
Ato ordinatório
-
08/07/2025 15:54
Recebidos os autos do Partidor
-
08/07/2025 15:53
Realizada a Informação da Partidoria
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01/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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30/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
23/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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