TJSP - 4009761-10.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4009761-10.2025.8.26.0002/SPREQUERENTE: LUIZ EDUARDO ITAPEMA ALVES MELHERADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO VALENTIM MANSANO (OAB SP385203)REQUERENTE: STEFANOS MELHERADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO VALENTIM MANSANO (OAB SP385203)REQUERENTE: LUIZ FILIPE ITAPEMA ALVES MELHERADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO VALENTIM MANSANO (OAB SP385203)REQUERENTE: LUCIANA ITAPEMA ALVES MELHERADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO VALENTIM MANSANO (OAB SP385203)REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE ITAPEMA ALVES MELHERADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO VALENTIM MANSANO (OAB SP385203)SENTENÇAOcorre que a matéria objeto da presente demanda insere-se na competência das Varas da Família e Sucessões, nos termos do art. 37, II, alínea c, da Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo (Lei nº 10.219/1968).
Entretanto, neste Foro Regional II ? Santo Amaro, o sistema informatizado utilizado pelas Varas Cíveis é o Eproc, enquanto as Varas da Família e Sucessões ainda tramitam no sistema SAJ.
Essa divergência operacional inviabiliza a redistribuição automática do processo pelo distribuidor, tornando impossível a remessa eletrônica entre sistemas distintos.
Diante dessa inconsistência, não resta alternativa senão extinguir o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, a fim de que os autores possam ajuizar a ação diretamente perante uma das Varas da Família e Sucessões deste Foro Regional, onde se dará o processamento adequado do pedido.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem condenação em custas ou honorários.
Arquivem-se os autos com as movimentações de praxe. -
02/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:01
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/09/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão - 02/09/2025 10:00:00)
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4009761-10.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 19/08/2025. -
21/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31187, Subguia 30658 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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21/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:44
Link para pagamento - Guia: 31187, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30658&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 11:44
Juntada - Guia Gerada - LUCIANA ITAPEMA ALVES MELHER - Guia 31187 - R$ 217,85
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19/08/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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