TJSP - 0022378-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022378-67.2025.8.26.0100 (processo principal 1123252-14.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. -
Vistos.
Fls. 22/24.
Homologo o acordo celebrado entre as partes.
Com vistas à extinção do feito, esclareça a parte exequente, em cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido.
Fica ciente de que o silêncio será entendido como reconhecimento de suficiência e ensejará a extinção do feito.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS), NAYRA MARTINS VILALBA DE OLIVEIRA (OAB 14047/MS) -
12/09/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 05:37
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
11/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022378-67.2025.8.26.0100 (processo principal 1123252-14.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS), NAYRA MARTINS VILALBA DE OLIVEIRA (OAB 14047/MS) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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