TJSP - 1098695-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098695-89.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - YOHAN GOFFERMANN, registrado civilmente como Yohan Goffermann - Fundo de Investimento Empírica A55 Saas - Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a renda da parte autora é incompatível com o benefício, conforme demonstram os documentos juntados (fls. 358/378), de modo que não se vislumbra prejuízo a seu sustento ao arcar com as custas e despesas processuais.
Os rendimento declarados são superiores à faixa adotada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de modo que, não tendo a autora se desincumbido de demonstrar sua condição de hipossuficiência, não faz jus ao benefício.
A benesse deve ser concedida apenas àqueles que, sem o seu deferimento, não teriam acesso ao Judiciário, hipótese diversa à da parte autora.
Sendo assim, recolha a parte autora as custas iniciais devidas ao Estado, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, referente às alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: LORENA ROSSI GARCIA (OAB 440850/SP), ROQUE POFFO JUNIOR (OAB 8020/SC) -
03/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:13
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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16/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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