TJSP - 1005429-67.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005429-67.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Matheus Brugnerotto de Campos - - Livia Delghingaro de Campos - - Vanessa Delghingaro de Campos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e o faço para condenar o requerido a pagar aos requerentes a quantia de R$6.431,55, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso.
Em razão dos danos morais, condeno a pagar a quantia de R$15.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: NATHÁLIA DE SOUZA SOLER SORROSAL (OAB 472125/SP), PEDRO GERALDO ZANARELLI (OAB 115552/SP), PEDRO GERALDO ZANARELLI (OAB 115552/SP), PEDRO GERALDO ZANARELLI (OAB 115552/SP), NATHÁLIA DE SOUZA SOLER SORROSAL (OAB 472125/SP), NATHÁLIA DE SOUZA SOLER SORROSAL (OAB 472125/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
27/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:31
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:25
Decisão Determinação
-
31/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial
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27/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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