TJSP - 4002265-09.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002265-09.2025.8.26.0008/SP AUTOR: DAIANY MENEZES RIBEIROADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB SP504474) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do evento 22, PET1: Ao artigo 507 do Código de Processo Civil.
Com efeito, o pedido de reconsideração não é instrumento previsto no ordenamento processual civil brasileiro, de modo que a decisão atacada se mantém por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A jurisprudência acerca do tema assentou que "À ausência de previsão legal, não há como apreciar pedido de reconsideração como sucedâneo recursal" (RSTJ 159:591).
Aguarde-se o decurso de prazo para contestação.
No mais, anoto a ausência de apresentação do extrato das contas.
Int. -
03/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:59
Despacho
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02/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:40
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 11:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002265-09.2025.8.26.0008/SP AUTOR: DAIANY MENEZES RIBEIROADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB SP504474) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo como emenda.
Anote-se.
Providencie a autora declaração com firma reconhecida de Luciana Queiruja Pazos Traga a requerente extrato de sua conta junto as instituições de forma a se verificar o valor que dispunha em cada qual.
Em sede de cognição sumária e transitória da lide fica indeferida a tutela. É possivel o encerramento da conta unilateralmente.
Entretanto, e caso não haja justificativa para a retenção de valores deverão ser transferidos para outra conta de titularidade da requerente.
Necessário, contudo, prévio esclarecimento da própria instituição sobre quais operações atípicas estão em análise e ensejaram o bloqueio/cancelamento.
Cite-se para defesa em 15 dias.
A tutela por ora fica indeferida.
Será reanalisada após a defesa e apresentação pela autora dos documentos acima indicados.
Cancele-se a audiência.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 14:11
Audiência de conciliação - cancelada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 11/11/2025 14:00. Refer. Evento 9
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25/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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25/08/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:19
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 11/11/2025 14:00
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19/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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